Aposente-se Com a
Possuímos anos de experiência com processos de aposentadoria pelo INSS e revisões de benefícios.
Escolha abaixo uma de nossas especialidades para conquistar a sua aposentadoria, benefício ou revisão.
- Aposentadoria por idade
- Aposentadoria por tempo de contribuição
- Aposentadoria especial
- Aposentadoria para professores
- Aposentadoria por invalidez
- Aposentadoria rural, entre outras
- O cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave
- Os pais
- O irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
- Auxílio doença
- Auxílio acidente
- Auxílio reclusão, entre outros
- Salário maternidade
- Seguro defeso (pescador artesanal)
- Acidente do trabalho (indenização)
- Qualquer outro benefício oferecido pelo INSS
Martos e Godoi Advocacia
Martos e Godoi
Esta com dúvidas sobre o pedido de aposentadoria ou outro benefíco do INSS?
Leia abaixo nosso FAQ e tire suas dúvidas.
Direito Previdenciário
Para se aposentar por idade é preciso ter 62 anos de idade e 15 anos de contribuição para as mulheres. Já os homens terão que estar com 65 anos de idade e 15 anos de contribuição.
Sim, mas o único benefício para quem não possui contribuições é o benefício assistencial (BPC/LOAS), porém ele possui alguns requisitos como idade, deficiência ou doença que impossibilite a pessoa trabalhar, renda familiar, cadastro no CadÚnico, dentre outros.
Não. Dependendo da data do óbito/aposentadoria a única coisa que acontecerá será a redução do valor de um destes benefícios.
Em regra, não. Porém, existem revisões específicas que não se aplica o prazo de 10 anos. É preciso consultar um especialista.
Sim, se a doença estiver na lista da legislação. Inclusive, há também casos em que a jurisprudência entende que é possível esta isenção mesmo fora da relação.
Sim. Mas será necessário complementar a contribuição. Caso contrário, somente se aposentará por idade.